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Desde maio deste ano, a Confederação Brasileira de Orientação (CBO) tem o registro e a concessão para o uso de seu logotipo como marca registrada.
A Confederação Brasileira de Orientação (CBO) obteve em 13 de maio de 2008, junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), o registro e a concessão para o uso de seu logotipo como marca registrada.
Considera-se que uma marca registrada é qualquer nome ou símbolo utilizado para identificar uma empresa, um produto ou um serviço. As marcas registradas são um tipo de propriedade intelectual, que em geral, são representadas por logotipos, palavras ou frases, usados em separado ou em conjunto. É através da marca que o "consumidor" identifica a origem de um produto ou serviço. E é desta forma que nossos atletas orientistas poderão identificar os eventos de Orientação, e outras atividades como projetos e consultorias, que terão a participação ou coordenação da CBO.
No Brasil, a concessão para o uso de marcas é regulamentada pela Lei 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial), cuja execução está a cargo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), autarquia federal brasileira vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).
Confira abaixo o Certificado de Registro de Marca Nº 828466963, que concede os direitos de uso do logotipo para a CBO por 10 anos.
Certificado de Registro de Marca
Trata-se de uma ação que mostra o amadurecimento e o profissionalismo das entidades que conduzem a Orientação no Brasil.
Roland Teodorowitsch
26/09/2008
[Também publicado no portal
Orientacao.Net, em 26 set. 2008.]